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Como denunciar pornografia de vingança: conheça a Lei Carolina Dieckman

Compartilhar ou mostrar 'nudes' de ex, de amiga ou conhecida ou invadir dispositivos eletrônicos para roubar imagens íntimas sem que a pessoa saiba é crime tipificado desde 2013 na “Lei Carolina Dieckman”.

O Liberal
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Conhecido como "pornografia de vingança", o ato de enviar, postar ou compartilhar imagens de fotos e vídeos íntimos sem consentimento das pessoas envolvidas é um crime contra a diginidade sexual que tem vitimado principalmente mulheres todos os dias no Brasil e no mundo.

Compartilhar ou mostrar 'nudes' de ex, de amiga ou conhecida ou invadir dispositivos eletrônicos para roubar imagens íntimas sem que a pessoa saiba é crime tipificado desde 2013 na “Lei Carolina Dieckman”.

O que fazer se você for vítima de pornografia de vingança ou sofrer chantagem ou extorção? 
Em casos de extorsão (ameaças para que a vítima faça alguma coisa para o agressor, como reatar, caso contrário será exposta na internet) o desafio é garantir que o conteúdo não se torne público e também fazer com que as ameaças parem.

A denúncia é fundamental para que o agressor seja investigado e compreenda que está cometendo um crime e poderá ser punido caso prossiga com as ameaças. 

Mas como denunciar? 

  • Não apagar mensagens, conversas e fotos, uma vez que podem ser consideradas provas do crime durante o processo;
  • Salvar e coletar todas as URLs encontradas nas redes sociais em que o conteúdo foi divulgado;
  • Fazer uma pasta com todos os prints, organizando por data. Imprimir todo o material e também salvar os documentos num pen drive. Levar até a Delegacia de Mulher e faça um Boletim de Ocorrência;
  • É essencial contar com a ajuda de um advogado especializado nesse tipo de caso;
  • Procure ajuda psicológica, o apoio emocional é imprescindível nesse momento;
  • Nas plataformas em que encontrar o conteúdo, faça denúncia pedindo a remoção da imagem ou vídeo. Em geral, os sites contam com um botão “denunciar” ao lado da publicação.
  • Leia também: Encontre a Delegacia da Mulher mais perto de você
  • A remoção do conteúdo está prevista no artigo 21 do Marco Civil da Internet. “
  • Isso quer dizer que você não precisa entrar na justiça para que o conteúdo seja removido, basta avisar a plataforma e ela é obrigada a tirar do ar.
     
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