Trisal consegue validação da relação na Justiça com contrato de poliamor; entenda
O documento foi oficializado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), mas não constitui um reconhecimento legal da união poliafetiva como uma entidade familiar
Um trisal conseguiu que a Justiça reconhecesse em cartório a relação afetiva atráves de um contrato. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 1ª Vara Cível de Bauru, e chamou atenção pela possibilidade desse tipo de validação de relação.
O termo de União Estável Poliafetiva foi o concedido. Ele havia sido questionado, mas a sentença proferida pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível de Bauru, indeferiu o pedido do oficial de registro do cartório e manteve a legalidade da relação não-monogâmica das três pessoas envolvidas.
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O documento foi oficializado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD). É importante destacar que essa decisão de oficialização não constitui um reconhecimento legal da união poliafetiva como uma entidade familiar com os mesmos direitos e deveres do casamento ou da união estável monogâmica no Brasil.
A juíza ainda destacou que o ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio fundamental de que, nas relações entre particulares, é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente. Ela também abordou os direitos fundamentais à liberdade, privacidade e autonomia existencial, que protegem as escolhas afetivas entre sujeitos.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com.)
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