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Transportadora emite R$3 milhões em notas falsas em três meses

Empresa fantasma tinha como endereço salão de beleza

Com informações da Agência Pará
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Uma operação conjunta envolvendo fiscos estaduais de 19 estados com apoio da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi realizada nesta sexta-feira (7). O objetivo é coibir a prática de emissão de notas fiscais frias. O combate às empresas conhecidas como “noteiras” mobiliza a fiscalização tributária dos estados: AC, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SP e TO.

São consideradas noteiras empresas constituídas e registradas de forma fraudulenta, que não exercem suas atividades, sendo usadas para emitir documentos fiscais visando documentar saídas de mercadorias de outras empresas e gerando créditos indevidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para acobertar falsas exportações, registrar despesas fictícias, acobertar cargas roubadas ou furtadas, esconder pagamentos de corrupção e tráfico de drogas, entre outros ilícitos.

No Pará, a Secretaria da Fazenda (Sefa) realizou diligências em três locais previamente identificados e selecionados. Uma das empresas tem cadastro de transportadora e funciona num salão de beleza na periferia de Belém. Ela já emitiu quase R$ 3 milhões em conhecimento de transporte, no período de outubro a dezembro de 2018.

A outra era empresa de comércio de material de construção, não possui nenhuma nota fiscal de compra de mercadoria e emitiu, de outubro a dezembro deste ano, mais de R$ 570 mil em notas de venda.

A terceira empresa visitada, cadastrada como metalúrgica de cobre, emitiu, no período de outubro a dezembro, mais de R$ 211 milhões em notas fiscais. A empresa não foi localizada no endereço informado, na cidade de Inhangapi.

Empresas flagradas com emissão de notas frias estão sujeitas a suspensão do cadastro, ficando inaptas a emitir e ser destinatárias de documentos fiscais. A suspensão torna inidôneos os documentos fiscais emitidos.

A avaliação das áreas de inteligência dos Fiscos é de que a facilitação dos registros empresariais e a possibilidade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos favoreceu o registro e uso dos cadastros fictícios por fraudadores

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Belém
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