Prefeitura inicia cadastro do sistema de transporte por aplicativo

Motoristas e plataformas terão de cumprir normas para atuar na praça

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Motoristas de aplicativos devem estar atentos ao fato de que a Prefeitura de Belém acaba de anunciar que começará, nesta segunda-feira (11), o processo de cadastramento ao Sistema de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros - Sistirp em Belém. 

O sistema, legalizado pela Prefeitura desde setembro de 2018 pelo decreto 92.017/2018, foi regulamentado pelo decreto 93.022 e publicado na edição do dia 8 de fevereiro de 2019 no Diário Oficial do Município (DOM), determinando as regras para a prestação do serviço de transporte de passageiros por aplicativo na capital. A fiscalização da Superintendência será da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob).

O decreto municipal nº 93.022 contendo todas as informações e documentação referentes ao regulamento do serviço de transporte por aplicativo estará disponível para consulta pública no Diário Oficial do Município, edição do dia 8 de fevereiro, bem como no site da Semob, a partir desta segunda-feira (11).

Recomendações

"Todos os motoristas que trabalham atualmente com aplicativo poderão se inserir no sistema, que prevê prazo de adaptações a quem precisar se adequar" , recomenda a Prefeitura. 

“É uma matéria bastante complexa, complicada, que mexe com interesses contraditórios e por isso é impossível a total unanimidade, mas o regulamento apresenta avanços na busca de compatibilizar interesses, focado também nas limitações que são impostas aos municípios pela legislação federal sobre o tema”, frisou o prefeito Zenaldo Coutinho. 

De acordo com o regulamento, a exploração do serviço de transporte de passageiros por aplicativos condiciona-se ao credenciamento das provedoras de Tecnologia de Comunicação em Rede – Tecore junto à Semob, o que se inicia nesta segunda-feira, 11. 

“Em um primeiro momento haverá o cadastro das Tecore, que são as plataformas que disponibilizam o serviço de transporte junto à Semob. A partir do momento em que elas estejam cadastradas, já podem nos informar os dados de seus operadores na cidade”, informou o diretor superintendente em exercício, da Semob, Gilberto Barbosa. O credenciamento valerá por 12 meses.

“É importante deixar claro que quem vai se cadastrar na Semob é a plataforma. Os motoristas interessados deverão se cadastrar junto às empresas de tecnologia já autorizadas pela Semob a operar, e essas empresas é que alimentarão a base de dados da Semob com sua relação de prestadores de serviço”, completou Barbosa.

Aos motoristas cadastrados para a exploração do serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros será concedido a Listirp - Licença de Serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros, que terá validade de 12 meses contados a partir da conclusão do processo de cadastro. A Listirp é intransferível e vincula o motorista cadastrado ao veículo com o qual ele opera, e que deve ser devidamente vistoriado pela Semob. 

O veículo deve ter, entre outros itens, capacidade de até sete lugares, incluindo o motorista; pelo menos quatro portas e ar condicionado e idade máxima de sete anos. Sobre a idade do veículo, neste primeiro cadastro aquele que estiver com idade acima do permitido terá um prazo de seis meses para se adequar, o que atende a um pleito levantado pela própria categoria durante os encontros prévios com a equipe da Prefeitura de Belém para análise do regulamento.

O veículo está vinculado a um motorista, que pode estar cadastrado em mais de uma plataforma. Na licença do motorista está previsto um veículo cadastrado e a possibilidade de mais três substituições de veículo ao longo de um ano, na mesma licença, sem ônus, desde que todos estejam devidamente vistoriados. 

As corridas só poderão ser solicitadas pelos próprios aplicativos; os motoristas não poderão aguardar passageiros em vagas de estacionamento, vias públicas ou em locais considerados polos geradores de tráfego, como centros comerciais, esporte, lazer, cultura ou repartições públicas.

As viagens só serão efetuadas por meio da plataforma digital, ficando expressamente vedada a aceitação de chamadas realizadas por outros meios, em especial diretamente em vias públicas. Fica também vedada a concorrência com taxistas e mototaxistas, fazendo paradas em pontos destinados a eles ou em paradas de ônibus.

Essas e outras infrações seguem descritas no regulamento e para cada irregularidade há uma punição que vai desde multa – cujos valores variam entre R$ 50 e R$ 400 –, suspensão da licença e abertura de processo administrativo até apreensão do veículo, dependendo do caso e gravidade. 

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