MP determina que Semob retire carros estacionados em frente ao Marex

Moradores reclamam da presença de caminhões dos Correios e de combustíveis

Dilson Pimentel

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) e a Procuradoria Geral do Município devem providenciar, imediatamente, a retirada de todos os veículos guardados e estacionados de forma irregular em frente do Conjunto Marex, no bairro de  Val-de-Cães. A recomendação é do Ministério Público do Pará (MPPA).

O documento expedido pelo 3ª promotor de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Habitação e Urbanismo, Raimundo de Jesus Coelho de Moraes, também recomenda que tais veículos sejam recolhidos ao pátio de retenção (pátio de carros) com a devida autuação administrativa das empresas ou pessoas físicas proprietárias dos caminhões e responsáveis pela ocupação irregular em espaço público, que vem prejudicando a acessibilidade dos veículos e interferindo negativamente no trânsito.

Moradores do Conjunto Marex contaram à promotoria que solicitaram providências à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), mas que o órgão de trânsito não adotou medidas concretas em relação ao problema, segundo os moradores. Já tramita na promotoria de justiça um procedimento administrativo (000617-125/ 2019-3°) tratando sobre o estacionamento irregular de veículos carregados com produtos químicos, em frente ao conjunto Marex.

Em audiência extrajudicial realizada com o representante da Associação de Moradores do Conjunto Marex, foi levantado que os veículos só poderiam ser autorizados a funcionar após comprovada a existência e uso de área específica para guardar a frota, bem como a necessidade de fiscalização contínua do órgão de trânsito municipal.

Moradora faz plantão para evitar estacionamento irregular


Ao expedir a recomendação, no início deste mês, o promotor Raimundo de Moraes, em seus argumentos, escreveu: "(...) independente da atuação na revisão do licenciamento e na fiscalização, com autuação e responsabilização administrativa dessas empresas de transporte por parte da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Para (Arcon), há necessidade de fiscalização constante na área por parte da Semob, considerando que cabe a esta a revitalização da sinalização e fiscalização com agentes de trânsito e guincho em situações abusivas nas vias públicas e no gerenciamento da mobilidade". No prazo no prazo de 30 dias, conforme a recomendação, a Semob precisa encaminhar relatórios ao Ministério Público com a descrição das medidas e dos resultados alcançados no cumprimento.

Segundo os moradores, muitos motoristas de aplicativos estacionam no conjunto. Eles ficam aguardando a chegada dos passageiros que desembarcam no Aeroporto Internacional de Belém, que fica perto do conjunto. Mas esses motoristas não são o problema. E, sim, os caminhões. A empresária Sônia Patriarcha Heiss disse que o estacionamento dos caminhões grandes prejudica a entrada e saída da casa dela. "O que eu não concordo é com o estacionamento dos caminhões enormes dos Correios e de combustíveis parados em frente aqui da minha casa. Caminhões de gás e por aí vai", afirmou.

A empresária disse que isso ocorre muito na sexta-feira, a partir das 17 horas. "Às vezes, eu fico até de plantão. 'Por favor, meu amigo. Não faça isso, não estacione aí. Você me tira a visão'. Tenho carro grande. E, pra sair, é a maior novela", contou ela. "O que atrapalha são os caminhões. Ela afirmou que, ao lado de sua casa, há uma transportadora, mas que não lhe causa problemas. "'Amiga, a senhora vai sair agora com o carro? Dá para colocar um caminhão?' Eles não me atrapalham em nada", explicou. 

Motoristas reclamam de multas indevidas


Moradores e outros motoristas também disseram que estão sendo multados ao parar no conjunto Marex. Eles afirmam não haver sinalização nas ruas do conjunto. E que não pararam na via principal, que é a avenida Júlio Cesar, e, sim, no conjunto. A empresária Sônia Patriarcha Heiss disse que estacionou em frente à casa dela, na rua do conjunto e rente ao canteiro central, e, mesmo assim, teve o carro multado e guinchado. "Eu fui rebocada daí. Essa rua é do conjunto Marex e não da avenida", contou. "Vieram (a Semob) em um carro totalmente descaracterizado. Eu não estava em casa, estava no escritório", contou. "Tive um gasto de mais de R$ 400 porque o carro foi guinchado", afirmou.

Outro motorista também relatou que foi multado, segundo ele, indevidamente. "Eu parei e fiquei com o carro ligado. Fiquei dentro do carro. Nem fiquei estacionado. Não vi sinalização de proibido estacionar e nem a faixa pintada de amarelo proibindo estacionar ou parar. Não estacionei. Eu parei. Nem foram ver se tinha gente do carro. Não cometi nenhuma infração", afirmou. Ele já recebeu a notificação de autuação de infração de trânsito. Segundo a Semob, o condutor estacionou "ao lado ou sobre canteiro central". Valor da multa: R$ 195,23. Esse fato ocorreu em outubro deste ano. A Redação Integrada já entrou em contato com a Semob, de quem aguarda um posicionamento.

Semob diz que notificações são regulares


Procurada pela redação integrada de O Liberal, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) disse em nota que "já realiza fiscalização constante no Conjunto Marex e que nas últimas semanas tem intensificado a atuação dos agentes na área". Segundo a Semob, todos os veículos flagrados estacionados em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro são removidos ao pátio de retenção do órgão e os proprietários notificados, procedimentos previstos pela legislação federal. A Semob diz que responderá o documento formalmente dentro do prazo estipulado.

A Semob informou ainda que uma das principais irregularidades registradas na área é o estacionamento de veículos ao lado do canteiro central. A infração é de natureza grave e gera multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na habilitação e remoção do veículo, caso o condutor não esteja presente. A Semob diz ainda que "não há necessidade de sinalização para tanto". Segundo a superintendência, "somente em casos de exceção, onde este estacionamento é permitido, é que é obrigatório haver sinalização ou recuo no canteiro para abrigar o veículo".

O órgão esclarece ainda que parar o veículo em local proibido por um tempo superior ao estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiro já configura infração de trânsito, mesmo se o condutor permanecer no veículo com o motor ligado. "Ainda assim, a Semob informa que o condutor tem o direito assegurado por lei de recorrer da notificação, se assim desejar".

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