Justiça define procedimentos em unidades prisionais do Pará

Foco é na garantia de direitos relacionados aos detentos

Eduardo Rocha

Garantir a realização de entrevistas de advogados e defensores com seus clientes presos, fiscalizações a unidades prisionais, retomada de visitas de familiares a presos a partir de 21 deste mês de setembro e garantir que o Ministério Público Federal possa requisitar a presença de presos para serem periciados no Instituto Médico Legal para chegar eventuais evidências de crimes de tortura. Essas foram as medidas definidas, nesta terça-feira (10), pela Justiça Federal, MPF, Governo do Estado e Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e outras instituições com relação ao tratamento de detentos em unidades prisionais no Pará.

A audiência ocorreu na sede do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará e foi provocada por ação civil coletiva apresentada pelo MPF tendo como réus o Estado do Pará e a União Federal. O juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior coordenou a audiência. O magistrado concedeu a palavra aos representantes das instituições e órgãos presentes.

Após ter sido requerido e aceito o ingresso de instituições presentes à audiência na condição de amici curiae, as partes e os assistentes litisconsorciais chegaram a uma proposta de acordo, abrangendo "a retomada do direito de entrevista pessoal e reservada aos advogados e defensores com os seus clientes, independentemente de agendamento, respeitada a ordem de chegada: a partir desta quarta-feira (11) em relação ao Presídio de Americano; a partir da próxima segunda-feira (16) em relação ao CRF e CTM2, visto que, quanto a esses últimos estabelecimentos prisionais, a equipe federal não concluiu o procedimento de separação das presas, retirada de celulares e eventuais instrumentos que possam ser utilizados para prática de crime".

Visitas - Foi acordado o "restabelecimento das visitas dos familiares dos presos a partir de 21 deste mês, conforme já previsto anteriormente". Foi também dada "garantia para que o MPF possa requisitar aleatoriamente a presença de presos para que sejam periciados por médicos do Instituto Renato Chaves ou outra instituição idônea, com vistas a verificar eventuais evidências de crimes de tortura". "Em relação ao item “e”, o MPF e Estado do Pará vão, em acordo a ser formalizado após a presente audiência, restabelecer os parâmetros da referida perícia, tais como: local de realização (dentro ou fora do Presídio); quantidade de dias destinada à realização; quantidade de presos a serem periciados; quesitos que deverão ser observados, conforme diretrizes do Protocolo de Istambul", foi colocado na sentença.

Estiveram presentes à audiência os procuradores procuradores da República Patrick Colares, José Augusto Potiguar, Paulo Roberto Santiago, Vítor Cunha, Felipe Moura Palha e Nayana Fadul, pelo MPF; os réus o Estado do Pará, representado pelo procurador geral do Estado Ricardo Sefer; e a União Federal, representada pelo advogado da União, Leonardo Sirotheau; presentes ainda a DPU, por meio do defensor público federal, Marcos Wagner Teixeira; a OAB/PA, por meio do presidente da Seção Pará, Alberto Campos, a vice-presidente Cristina Lourenço, e o secretário geral Eduardo Imbiriba; a SDDH, por meio do coordenador Antônio Alberto Pimentel; a Associação (Abracrim), por meio do representante Filipe Silveira; o IPDD, por meio do presidente Afonso Henrique Furtado; o COPEN (Conselho Penitenciário do Estado), representado pela presidente Juliana Zaire Lima e por Priscila Herundina Souza; o Depen, por meio do diretor Marcelo Stona e do coordenador institucional da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) no Pará, Maycon Rottava; e o secretário extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários no Pará, Jarbas Vasconcelos.

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