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Justiça Federal revoga liminar que autoriza minitrios elétricos na Cidade Velha

A sentença foi assinada pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara

Redação Integrada
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A liminar do dia 31 de janeiro que autorizou os integrantes da Liga dos Blocos da Cidade Velha a usarem minitrios elétricos, no nível máximo de 60 decibéis, durante os cortejos carnavalescos no centro histórico de Belém foi regovada nesta quarta-feira, 20, pela Justiça Federal. A sentença foi assinada pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara.

Com esta nova decisão, volta a ter eficácia a determinação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que proibiu os blocos a usar minitrios elétricos, permitindo apenas a utilização de “fontes de som acústico”.

De acordo juiz federal, Henrique Jorge Dantas Cruz, em 2017 e 2018, a utilização do minitrio elétrico foi liberada pelo Iphan, mas neste ano decidiu vetar o uso do equipamento. “Se, por acaso, houve erro do Iphan na liberação da utilização do equipamento em 2017 e 2018 ou os administrados não cumpriram suas determinações, esses fatos deveriam ter sido discutidos no processo administrativo e a Administração deveria ter argumentativamente demonstrado as razões do equívoco na liberação em 2017 e 2018e/ou as irregularidades praticadas em 2017 e 2018, em vez de apenas afirmar que o laudo técnico da impetrante é inconclusivo", afirmou o juiz. 

Ainda de acordo com o magistrado, na decisão proferida em 31/01/2019, foi estabelecido o limite de 60 decibéis a partir do parecer técnico-Iphan 42/2017. "Todavia, o excelente trabalho realizado pelos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belém (Semma) relevou que a Liga dos Blocos da Cidade Velha descumpriu reiteradamente esse limite, chegando a atingir em torno de 100 decibéis", diz o magistrado.
 

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