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Estudantes fazem manifestação contra racismo em escola do Conjunto Maguari

Manifestação foi realizada dias depois de um estudante ser chamado de "macaco" por diretora da escola

Redação Integrada
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Estudantes e movimentos sociais fizeram uma manifestação, na manhã desta quarta-feira (27), em frente à escola particular Disneylândia. A unidade fica no conjunto Maguari, bairro do Coqueiro. Foi onde uma denúncia de injúria racial - possivelmente também crime de racismo - veio à tona no último final de semana: um aluno negro foi chamado de macaco e de termos pejorativos relacionados à sexualidade. Quem estava na manifestação afirma que não se trata de um caso isolado. Vários relatos levam a uma mulher identificada como Zuca, uma das diretoras da escola. 

Nenhum representante da escola quis atender à reportagem, que foi informada que só um advogado se pronunciaria. O nome ou contato do advogado não foram fornecidos.

A delegada Hildenê Falqueto, da Delegacia de Combate a Crimes Discriminatórios e Homofóbicos, instaurou um inquérito para investigar o caso. Há um prazo de 30 dias para a conclusão, a contar desta quarta-feira. Os depoimentos devem começar a ser colhidos na semana que vem. Ela explicou que ainda está começando a investigação, mas podem ter ocorrido os crimes de injúria racial e racismo.

 

Durante o ato, também foram denunciados casos de LGBTIfobia - que é crime imprescritível e inafiançável por equiparação ao crime de racismo - gordofobia, racismo, racismo religioso, assédio moral, constrangimentos por questões financeiras e agressões físicas.

Entenda a diferença entre crimes de racismo e injúria racial

O crime de racismo em si abrange um escopo maior e tem legislação própria: a lei federal 7.716/1989. É caracterizado por atitudes que humilham, segregam ou agridem uma pessoa ou grupo por conta da cor de pele, religião, raça, etnia ou nacionalidade ou naturalidade. Os crimes de racismo são punidos com prisão de um a cinco anos. São imprescritíveis (não perdem a validade para a denúncia) e inafiançáveis.

Como exemplo de crimes de racismo estão: separar pessoas, deixar de atender determinado grupo, atacar um grupo inteiro de pessoas, negar direitos... todos esses crimes se aplicam não apenas a pessoas negras, mas também membros de cultos de matriz africana, judeus, nordestinos, indígenas... são muitas situações e aplicações da lei, mas esses são alguns exemplos.

A injúria racial, diferente do crime de racismo, é considerado um crime comum, tipificado no artigo 140 do código penal. A pena máxima é de três anos de prisão. Pode prescrever e permite fiança para responder ao processo em liberdade. E nunca houve qualquer medida contundente do poder legislativo para incluir essa modalidade na lei geral de crimes de racismo.

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Belém
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