CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Em Belém, idosa tem carro guinchado por estar em vaga de idoso. Não havia credencial.

Somente credencial garante o direito à vaga. Sem isso, veículo pode ser guinchado mesmo.

Victor Furtado / O Liberal
fonte

O carro de uma mulher idosa, não identificada, foi guinchado por estar estacionado em uma vaga de idoso, na Rua João Balbi, próximo da Avenida Alcindo Cacela. Parece absurdo, mas há uma explicação: o veículo não tinha o cartão de estacionamento, emitido pela Prefeitura de Belém, que identifica que o veículo pertence a um idoso ou está sendo conduzido por alguém que está levando um idoso. Sem isso e sem o idoso proprietário do veículo ou acompanhante oficial por perto, os órgãos de trânsito não têm como saber. E assim, removem o veículo para garantir que a vaga seja destinada a quem precisa e comprove a necessidade. O mesmo acontece para veículos de pessoas com deficiência.

Foi o que ocorreu nesse caso, registrado e publicado na tarde desta teça-feira (15). Rapidamente, o vídeo mostrando o desespero e revolta da idosa proprietária do veículo guinchado, causou revolta em muitos internautas. Isso porque o veículo não foi desembarcado do guincho quando ela se identificou.

 

ABSURDO! Idosa tem carro guinchado por estacionar… em vaga de idosos....

Ocorrência aconteceu hoje na João Balbi x Alcindo Cacela.... pic.twitter.com/QwPeeqe4SJ

— Pará Notícias (@Paranoticias1) 15 de janeiro de 2019

 

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) reconhece que a situação pode causar indignação. Mas uma vez que o veículo esteja na carroceria do guincho, não pode descer. É a legislação vigente e nunca questionada formalmente por um projeto de lei ou resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo da legislação desse segmento.

Muita gente pensa que basta ter o documento de identidade mostrando que tem mais de 60 anos, ou mesmo que basta utilizar aquele adesivo de cadeirante no carro, para utilizar este benefício, mas a lei exige que seja apresentada uma credencial emitida pelo órgão de trânsito e que o documento esteja no painel frontal de forma visível. Apenas o uso desse documento permite o uso das vagas especiais.

Ter o veículo guinchado é uma experiência muito desagradável. O condutor que conta com o veículo para se locomover, de repente se vê sem um bem tão caro. A sensação não é diferente de um furto ou roubo.

Para reaver o veículo, será preciso pagar as multas pendentes e taxas do pátio de remoção. No mínimo é algo que custa em torno de R$ 150 e um considerável tempo perdido em deslocamentos. No caso do uso indevido ou sem comprovação de necessidade de uma vaga de idoso ou de pessoa com deficiência, a infração é gravíssima. Só a multa custa R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.

 

LEGISLAÇÃO PREVÊ PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

A Semob, em resposta a muitos internautas irritados nas redes sociais, explicou que a legislação que obriga o uso da credencial no carro, para identificar como veículo de idoso ou pessoa com deficiência, é nacional. Desde 2016, a lei é aplicada também em estabelecimentos comerciais, como shopping centers e supermercados.

Gisele Costa, Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará (OAB-PA), explica que quando um agente de trânsito chega ao local e não vê o carro com a credencial, ele não tem como saber se aquele veículo transportava, de fato, um portador de deficiência ou um idoso. Ela salienta ainda que as pessoas, muitas vezes, não entendem que a credencial é uma forma de assegurar que o seu direito seja preservado. 

Para as pessoas com deficiência, o Decreto Federal 5.296/2004 estipula uma vaga em estacionamentos com até 100 vagas e 2% do total em estacionamentos com mais de 100 vagas. O Estatuto do Idoso garante 5% do total das vagas em estacionamentos para pessoas com 60 anos ou mais.

 

OU SEJA: A CREDENCIAL É FUNDAMENTAL

 

Por isso, para evitar que o veículo seja guinchado sem necessidade, idosos e pessoas com deficiência, ou seus acompanhantes oficiais, devem fazer o cadastro junto ao órgão de trânsito do município onde reside e ter a credencial do veículo. E quem não tem direito de fato, deve passar longe dessas vagas para garantir o direito a quem precisa.

O documento pode ser emitido de segunda a sexta-feira, de 8h às 15h, na unidade da Semob localizada na avenida José Malcher, próximo ao Yamada Plaza. Também é possível fazer o cadastro na estação Bel Fácil, no Parque Shopping, das 9h às 17h (senhas até 16h) e na Estação Cidadania do Shopping Pátio Belém.

Para a credencial de idoso, se o mesmo estiver na condição de passageiro, é preciso apresentar documento oficial de identificação, comprovante de residência atualizado e o documento do veículo que o transporta. Se o idoso for o condutor é preciso que o documento oficial apresentado seja a carteira de habilitação.

Os documentos para emitir a credencial de estacionamento da pessoa com deficiência são os mesmos, acrescido de laudo médico emitido por junta médica, contendo uma descrição detalhada e técnica sobre a restrição física ou mental, com o respectivo Código Internacional de Doenças (CID).

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Belém
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BELÉM

MAIS LIDAS EM BELÉM