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Belém decreta estado de calamidade pública por seis meses

No período ficam suspensos prazos dos processos administrativos e licitações para aquisição de bens e serviços em alguns casos são suspensas

Redação Integrada, com informações da Agência Belém
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Por causa do recrudescimento da pandemia da covid-19, a Prefeitura de Belém, declarou, por meio do Decreto nº 99.976/2021, nova situação de calamidade pública no município por 180 dias. O documento foi publicado na edição da última sexta-feira (5),do Diário Oficial do Município, e leva em consideração a atualização do Decreto Estadual nº 800, publicado no último dia 02 de março, o qual adota medidas mais rigorosas para o combate e controle da pandemia, e que também modifica o nível de risco de todo o Pará, passando o município de Belém da bandeira laranja - que indica risco médio de transmissão do coronavírus -  para bandeira vermelha, de alerta máximo para o risco de contaminação da doença.

Prevenção

diante da declaração de calamidade, cada órgão ou entidade poderá propor, no âmbito de sua competência, as providências que forem necessárias para reduzir os impactos na economia e diminuir a propagação do vírus, o que inclui medidas relacionadas às atividades tributária e econômica, de assistência social e de saúde pública.

No período de duração da nova situação de calamidade, ficam suspensos os prazos dos processos administrativos que estiverem em curso no município de Belém. Também estão dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários à execução das medidas decorrentes da calamidade declarada.

Para decretar a situação de calamidade pública, a Prefeitura de Belém também considerou os dados técnicos da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) que demonstram o ritmo acelerado das infecções e óbitos decorrentes da covid-19 no município. Isso “exige que o Poder Público Municipal adote medidas urgentes para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar uma maior disseminação da doença no município”, afirma o decreto.

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