CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Ministério Público do Pará obtém liminar para bloqueio de bens de ex-prefeito de Baião

Além de Jadir Nogueira Rodrigues, são réus Demóstenes Eliel de Carvalho Ramos, Carlos José de Farias da Paixão, Arthur Soares Barros

Redação Integrada

A Promotoria de Justiça de Baião, município do nordeste do estado, obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP) que determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito da cidade Jadir Nogueira Rodrigues e mais quatro envolvidos na prática de improbidade administrativa. O bloqueio de bens foi determinado até o limite de R$563.719,20. A ACP é relacionada a uma dispensa ilegal de licitação para o transporte escolar, no ano de 2017. Foi contratada uma cooperativa, sem licitação, porém, de acordo com o Ministério Público do Pará (MPPA), indícios apontam que se tratava de empresa fantasma.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Márcio de Almeida Farias no dia 11 de maio deste ano, e a decisão expedida pela Juíza Emília Parente de Medeiros. Foi deferido o pedido de indisponibilidade de bens dos réus Jadir Nogueira Rodrigues, Demóstenes Eliel de Carvalho Ramos, Carlos José de Farias da Paixão, Arthur Soares Barros e da Cooperativa de Transporte Autônomo Baionense, com bloqueio das contas e aplicações.

De acordo com a ACP, a promotoria instaurou Inquérito Civil para a apuração de eventual ato de improbidade administrativa envolvendo a contratação de empresas para prestação de serviços de transporte escolar em 2017 pela prefeitura, na época sob a gestão de Jadir Nogueira Rodrigues. O secretário municipal de Educação e gestor do Fundo Municipal de Educação era o requerido Demóstenes Eliel de Carvalho Ramos, e a comissão permanente de licitação, presidida por Carlos José Farias da Paixão.

A investigação teve início com a denúncia de um vereador sobre indícios de irregularidades em dois procedimentos licitatórios: Pregão Presencial no 002/2017- CPL/PMB/SEMED/PNATE e o Processo de Dispensa de Licitação no 005/2017 – CPL/SEMED. O primeiro era destinado à contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas, na modalidade menor preço, para a prestação de serviços de transporte escolar rodoviário e fluvial para o ano letivo de 2017, mas a própria administração municipal anulou o procedimento.

O segundo resultou da anulação do primeiro e desse modo, a prefeitura realizou um novo procedimento, mas com a dispensa de licitação e contratação para dois meses até a finalização do processo licitatório, que se encontraria em tramitação, à época. Foi apurado pela promotoria que apenas uma empresa se apresentou: a Cooperativa de Transporte Autônomo Baionense, representada pelo sócio presidente Arthur Soares Barros, declarada vencedora, sendo responsável pelo processo Carlos de Farias Paixão, que presidia a comissão de licitações, que apresentou a justificativa para contratar a cooperativa e presidiu todos os trâmites do procedimento.

De acordo com a Análise Técnica nº 800/2018, feita pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), várias irregularidades teriam ocorrido na contratação, como: indícios de fraude na integralização do capital, indícios de superfaturamento no valor do contrato e de que a cooperativa investigada seja uma empresa fantasma ou de fachada, pois no endereço apresentado consta apenas um terreno com uma edificação.

O MPPA fez uma verificação neste mês de maio no local indicado, e lá existe apenas uma residência. “Desse modo, há grandes indícios que a cooperativa em questão foi constituída apenas para ganhar a dispensa de licitação, o que configura que o processo licitatório foi forjado”, destaca a ACP. Relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) também apontou diversas irregularidades no procedimento, como ausência de projeto básico, de aptidão da empresa para a atividade e sobre preço.

Ao final da Ação o MPPA requer a condenação dos réus e o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos.

 Com informações do Ministério Público do Pará (MPPA)

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Política AMZ
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!