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Direito & Empresa

Por Jean Carlos Dias

Advogado e Consultor Jurídico; Doutor e Mestre em Direito; professor Universitário.

Prevenção de litígios: o método Harvard de negociação

A formação de critérios justos, nos termos dessa metodologia, possibilita a retomada das relações no futuro

Jean Carlos Dias

Muitas empresas adotam um princípio de gestão de passivos que é o da máxima dilação. Na prática significa que uma determinada obrigação só será contábil, financeira e obrigacionalmente reconhecida quando esgotadas todas as possibilidades de defesa judicial, independentemente, da natureza do caso.

Essa simplificação pode ser um equívoco sobretudo quando se tem em vista as complexas relações das empresas hoje em dia. Uma mesma estratégia de gestão de um conflito deve ser adotada para os consumidores e fornecedores? Parece claro que não.

Essa constatação sugere que modelos de gestão de conflitos ancorados na negociação precisam ser desenvolvidos. E, em alguns casos, com urgência, pois a perda de posição no mercado pode ser irreversível.

No entanto, modelos de negociação exigem planejamento e critérios e isso depende não apenas de boa análise jurídica, mas de uma compreensão do negócio e da atividade empresarial.

Entre os métodos mais testados o de Harvard tem sido amplamente estudado por advogados e empreendedores, sobretudo em função do foco nos critérios, em detrimento de práticas não organizadas.

MÉTODO HARVARD

A razão essencial é que a eleição de critérios tem múltiplos efeitos:

  1. Facilitar o desenvolvimento da negociação;
  2. Reduzir o stress envolvido;
  3. Preservar o relacionamento entre as partes;
  4. Estabelecer parâmetros futuros.

No método de negociação de Harvard é fundamental a eleição de critérios que serão previamente apresentados e que deverão dar parâmetros para a negociação dos aspectos mais particulares.

A fixação desses critérios também é importante porque ela servirá de base para avaliação por parte dos envolvidos a respeito da coerência e deverá servir de elemento para a formação de compromissos duradouros.

A formação de critérios justos de negociação, nos termos da metodologia de Harvard, possibilita a retomada das relações no futuro, mesmo quando um acordo não foi possível em determinado momento.

Isso estabelece também uma relação de reciprocidade e imparcialidade de modo que permitirá a formação de uma relação duradoura na medida em que um critério de negociação claro e de fácil compreensão poderá ser invocado em situações futuras para maximizar os negócios no âmbito do segmento.

A análise jurídica de modelos de negociação, segundo a metodologia de Harvard, tem sido expandida de modo que os advogados estão se capacitando cada vez mais para atuar em termos de prevenção de litígios o que flexibiliza bastante o princípio da máxima dilação.

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Jean Carlos Dias
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