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Direito & Empresa

Por Jean Carlos Dias

Advogado e Consultor Jurídico; Doutor e Mestre em Direito; professor Universitário.

O que todo empreendedor deve saber sobre a arbitragem

É possível entender, assim, a expansão da arbitragem, sobretudo, quando se tem em vista as relações empresariais. É uma tendência clara de busca de soluções mais rápidas, qualificadas e eficientes para conflitos.

Jean Carlos Dias

Não há como escapar. Cedo ou tarde todo empreendedor se depara com um conflito institucionalizado, isto é, aquele em que as pessoas envolvidas discordam a respeitos dos direitos e deveres que possuem.

Alguns desses conflitos serão resolvidos por meio de negociação (remeto o leitor ao texto anterior sobre o Método Harvard de negociação), outros, porém, acabarão tendo que ser submetidos a um método heterônomo de solução.

O que caracteriza os métodos heterônomos é que a decisão que solucionará o caso será proferida por um terceiro, estranho ao conflito, dotado de alguma forma de autoridade jurídica, capaz, assim, de impor o resultado obtido.

O mais conhecido e difundido método heterônomo de solução de conflitos é o processo judicial. Nele, o terceiro é o próprio Estado, representado por um agente público, um Juiz, que resolverá o conflito por meio de uma decisão capaz de ser imposta aos envolvidos.

Embora seja bastante utilizado a método jurisdicional mostra sinais de exaustão, tanto no Brasil, como em muitos países que integram o bloco dos “em desenvolvimento”. As razões são diversas e muito complexas, sendo, porém, consenso, que a falta de recursos humanos capacitados, ausência de aplicação de tecnologias de gestão e controle e, mesmo, uma cultura de violação sistemática a direitos estão entre os mais aceitos diagnósticos.

Isso faz com que os empreendedores se deparem com um cenário extremamente adverso, tanto do ponto de vista do tempo, como dos custos envolvidos e, também, quanto da qualidade das decisões. Não há no sistema jurisdicional a possibilidade de estabelecer com certeza quanto tempo uma solução demandará, isso gera uma grave insegurança aos empreendedores e coloca em risco qualquer planejamento em longo prazo.

Os custos também não são previsíveis, uma vez que muitas despesas processuais dependem da decisão de um juiz conforme o desenrolar do caso, algumas vezes, perícias, produção de documentos específicos, entre outros, podem implicar em custos muitas vezes superiores às taxas judiciárias propriamente ditas (que são devidas ao Estado). A qualidade das decisões também é um risco sem qualquer controle das partes. Juízes são generalistas, pela própria estrutura da carreira, critérios de seleção e dos requisitos de formação e capacitação, não são experts na área que atuam no Poder Judiciário, salvo exceções.

É bem possível que o juiz que venha a decidir um caso de direito empresarial tenha toda, ou parte significativa, de a sua trajetória profissional construída na atuação no âmbito penal ou direito de família, por exemplo. O que sugere que há risco relevante de erro de apreciação e julgamento do caso.

Em função desses fatores, a Arbitragem tem se expandido no Brasil, estando nosso país já no sexto lugar no ranking dos países que mais a utilizam. É um dado importante considerando que somente muito recentemente foi introduzida no nosso cotidiano.

A arbitragem também é um método heterônomo, porém quem decide é um árbitro ou uma equipe deles, experts que podem ser escolhidos pelas partes, sendo, assim, de comum eleição, ou podem integrar uma organização voltada para a prática da arbitragem: as câmaras. Como especialistas, os árbitros só atuam em áreas muito bem delimitadas em que possuem formação, experiência e reputação que os destaca.

O processo arbitral, necessariamente, tem prazo para conclusão. Esse aspecto faz com que muitas empresas prefiram esse método, pois passam a ter um horizonte mais claro o que possibilita ajustes e mudanças de rumos de forma mais rápida. Ter uma decisão, qualquer que seja, em prazo curto pode ser decisivo para o sucesso de um empreendimento.

O aspecto tecnológico é muito relevante na arbitragem. Os procedimentos informais, simplificados e que integram tecnologias contemporâneas como videoconferências, aplicativos, assinaturas e comunicações eletrônicas e controle de atuação e produtividade, fazem com que a solução seja alcançada de forma mais eficiente com muito menos tempo ocioso. As maiores câmaras do Brasil possuem sistemas próprios de processamento que são ferramentas extremamente eficientes e racionais, baseadas, exclusivamente, na internet.

Existem contrapontos? Sim. O principal é que as universidades ainda não formam profissionais para atuação em arbitragem, como arbitro em uma das mais importantes Câmaras do Brasil, no cotidiano, é comum perceber imprecisões na atuação de advogados, buscando aplicar institutos próprios do processo judicial. É preciso buscar profissionais competentes para que a arbitragem possa apresentar suas maiores virtudes. É possível entender, assim, a expansão da arbitragem, sobretudo, quando se tem em vista as relações empresariais. É uma tendência clara de busca de soluções mais rápidas, qualificadas e eficientes para conflitos.

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Jean Carlos Dias
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