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Direito & Empresa

Por Jean Carlos Dias

Advogado e Consultor Jurídico; Doutor e Mestre em Direito; professor Universitário.

O que os empreendedores devem saber a respeito de recuperação judicial?

A recuperação permite repensar a empresa em crise e torná-la mais sólida e eficiente

Jean Carlos Dias

O desempenho de empresas em um mercado livre e competitivo depende de condições endógenas e exógenas. O primeiro grupo envolve fatores que os gestores têm controle, ou seja, que podem ser alterados por decisões dos sócios, acionistas e administradores. O segundo grupo, ao contrário, abrange situações que não podem ser modificadas, estão fora do controle.

Os dois grupos de fatores podem levar a sérias dificuldades de manutenção e desenvolvimento do empreendimento. Resultando, inclusive, na inviabilidade da empresa.

Quando um fator endógeno é causa das dificuldades, a superação, em regra, deve ser planejada e executada por um programa de ações. Isso implica em identificar o problema e pensar em métodos adequados.

Assim, se uma empresa tem baixa inovação, terá, no médio prazo, dificuldade de competir, logo, para manter-se no mercado, deve incentivar seu departamento de pesquisa, contratar profissionais mais atualizados, investir em capacitação etc. Muitas empresa passam, ciclicamente, por momentos de reavaliação e tomam as medidas necessárias.

Os fatores exógenos, porém, são mais complexos. Alterações profundas das regras de um determinado mercado, em especial, as fixadas pelo Estado, são, em geral, gravemente impactantes. Alguns padrões privados podem, também, ter o mesmo efeito.

A legislação brasileira experimentou uma grande evolução quanto ao que fazer quando uma empresa enfrenta uma crise e tem risco de insolvência.

Inicialmente, a legislação adotava o principio da exclusão por ineficiência, isto é, pressupunha que as empresas com problemas, estavam em tal situação exclusivamente por fatores endógenos, e, portanto, deveriam ser retiradas do mercado.

A experiência brasileira mostrou, porém, que as empresas que fechavam as portas o faziam, muito mais, por fatores exógenos, tais como fracasso de políticas econômicas, alterações legais dos mercados, excesso de tributação ou regulamentação, entre outras ocorrências, que, na prática não são gerenciáveis.

Isso fez com a norma que regula atualmente o tema, adotasse um princípio diferente do originalmente vigente: o da preservação da empresa. Reconhece, agora, que a crise empresarial pode ocorrer independentemente de culpa direta de seus gestores e que, muitas vezes, as adaptações necessárias podem preservar o empreendimento.

Isso está presente no procedimento de recuperação judicial, tal como regulado nas normais vigentes hoje em dia, a despeito de não haver muita divulgação a respeito, razão pela qual é o assunto da coluna.

Esse procedimento visa dar a oportunidade à empresa de ser reestruturada, de modo a continuar se mantendo operacional, preservando, assim, sua função social e econômica, que abrange desde a garantia de abastecimento até a preservação de empregos.

Na prática, será apresentado aos credores e empregados, prioritariamente, e ao mercado em geral, uma proposta de recuperação que proporá uma nova estratégia de atuação e um planejamento de liquidação das dívidas.

Esse novo modelo de gestão pode implicar na modificação da estrutura empresarial por meio de fusões ou cisões, por exemplo, bem como, alteração do controle societário, venda de ativos e oferta de valores mobiliários. Não existe um plano uniforme e padronizado, para cada empresa é necessário formatar e negociar um modelo específico, que atenderá as peculiaridades de cada situação concreta.

É necessário, contudo, o apoio de advogados capacitados e atualizados, e, algumas vezes, de outros profissionais, para garantir um plano factível, capaz de angariar concordância por parte dos interessados.

Muitos empreendedores desconhecem o procedimento, e mesmo os que têm alguma noção, tendem a ver a recuperação como um atestado de fracasso, quando, na verdade, é uma oportunidade de evolução e renascimento.

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