TSE tenta dar resposta rápida sobre notícias falsas

Houve decisão tomada em até sete horas; outra, em onze, envolvendo o Facebook

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A velocidade da propagação das fake news nas Eleições 2018 exigiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma atuação rápida e efetiva no julgamento das liminares em representações com pedidos de retirada de conteúdos da internet. Das 50 ações sobre o assunto protocoladas na Corte durante o período eleitoral, 48 foram respondidas prontamente. Em média, o Tribunal levou menos de dois dias para decidir os pedidos de liminar nas demandas levadas à sua apreciação.

Essas decisões ocorreram sem prejuízo do exame de outras representações que tratavam de temas igualmente sensíveis e de necessária solução imediata, como as que envolviam a propaganda no horário eleitoral gratuito. O quantitativo de processos sobre fake news representou menos de 12% do total das demandas submetidas aos três ministros designados para atuar no julgamento desses tipos de processos.

No TSE, a análise das ações que envolvem notícias falsas está, atualmente, sob a responsabilidade dos chamados juízes auxiliares da propaganda: Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Em cumprimento às suas decisões, diversos conteúdos com informações inverídicas e ofensas à honra dos candidatos ao cargo de presidente da República foram retirados da rede mundial de computadores.

Da totalidade das representações protocoladas na Corte sobre fake news, 16 tiveram êxito parcial ou total, com o deferimento dos pedidos de tutela de urgência. O levantamento da Secretaria Judiciária do TSE levou em conta o primeiro processo autuado no Tribunal sobre as notícias falsas, no dia 6 de junho, até os pedidos que chegaram na véspera do segundo turno do pleito, em 27 de outubro.

A decisão mais rápida foi proferida em 7 horas. Nesse caso, o ministro negou o pedido de liminar. Outro processo com tramitação recorde teve o pedido de tutela de urgência julgado 11 horas após o recebimento da ação. No caso, o TSE determinou ao Facebook a identificação dos números de IPs das conexões usadas para realização dos cadastros iniciais na rede social a fim de identificar os autores das notícias falsas.

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