A Lei 14.811/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), definiu bullying e cyberbullying como crimes que estão sujeitos de dois a quatro anos de prisão para casos praticados na internet
Armazenamos dados temporariamente para melhorar sua experiência de navegação e recomendarmos conteúdo de seu interesse. Ao usar nossos serviços, você concorda com estes termos.